terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PDG atrasou a entrega? Veja seus direitos


De acordo com o profisisonal especialista Henrique Guimarães, obrasatrasadas.com.br, o mutuário tem o direito de pleitear indenização sob "lucros cessantes":

"AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra prestação, ainda que mais valiosa (art. 863 do Código Civil). Logo, tem o adquirente de imóvel na planta o direito de exigir a entrega do bem, sob a cominação de pena. Não se confunde a cominação de pena, cuja finalidade é compelir o devedor a fazer a entrega da coisa prometida, com os lucros cessantes ou frutos civis que o apelado deixou de colher em face do inadimplemento da contratante. (art. 864 do Código Civil)."

Ademais, é possível acionar a justiça a fim de adquirir ou requerir indenização por danos morais e materiais. Dependendo de cada caso o valor difere.

O autor, Henrique Guimarães, aponta algumas considerações básicas à serem consideradas antes de adquirir o primeiro imóvel:

"1- Verifique antes da compra a idoneidade da Construtora, a qualidade de suas obras, a Incorporadora e se possível até do corretor de imóveis. Tenha calma, seja cauteloso, isso evitará problemas futuros.

2- Retire uma cópia do contrato e busque a orientação de um advogado para que este examine as cláusulas contratuais.

3- Ao realizar um financiamento comprometa apenas 30% da sua renda familiar mensal para pagamento das prestações, requisite uma projeção junto à financeira ou mesmo a construtora.

4- Fique atento, na maioria dos financiamentos o plano utilizado é o SFI (Sistema Financeiro de Imobiliário), este plano permite que caso o comprador atrase uma prestação, perca o imóvel em 30 dias."

Leia o artigo no obrasatrasadas.com.br
http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/10/atraso-na-entrega-de-imovel-pela.html#more

Abraços,

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