quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Facilidades do Sistema Financeiro de Habitação

Para primeiro imóvel residencial.

Lendo alguns posts dos vizinhos do Residencial Parque das Flores (veja o blog aqui), notei dois que chamaram a atenção, um trata do abatimento em 50% do valor cobrado para obtenção da escritura.

De acordo com o artigo da nossa colega e vizinha Francine, também conhecido pelo ID "parquedospassaros" ; )

Francine aponta que a Lei Federal nº 6.015/73 "determina que a pessoa que não possui outro imóvel, tem direito a 50% de desconto no valor da escritura. Sendo que este imóvel deve ser adquirido por recursos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e somente para fins residenciais.".

Para ter acesso à este direito o interessado deve informar no Cartório que se encaixa no perfil e deve apresentar a documentação necessária. Uma ligação com antecedência pode ajudar à descobrir quais documentos devem ser fornecidos, evitando que seja feita duas visitas ao cartório por este único motivo.

Outro artigo que chamou minha atenção é o "Registro do contrato" que traz uma informação valiosa. De acordo com nossa colega, devemos Reconhecer Firma das rúbricas e assinaruras colocadas no contrato (promessa de compra e venda). Segundo a autora é obrigatório que as rúbricas da PDG e suas sejam reconhecidas em cartório para que seja devidamente reconhecido o contrato.

Há mais informações nos links abaixo, dos artigos da autora mencionada.


Artigo: Facilidades do SFH para primeiro imóvel 
http://parquedospassaros.wordpress.com/2011/07/07/facilidades-do-sfh-para-primeiro-imovel/

Artigo: Registro do contratohttp://parquedospassaros.wordpress.com/2011/06/03/registro-do-contrato/

abraços,
; )

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