terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Taxas abusivas ao comprar o imóvel na planta


1 - Sati
Referente ao que as incorporadoras afirmam ser custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato

2 - Assessoria imobiliária
Referente ao que as incorporadoras afirmam ser custos de assessoria imobiliária, mas que é a "obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel" obrasatrasadas.com.br

3 - Comissão do corretor
Incorporadora é a responsável por este custo. "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria" - obrasatrasadas.com.br

4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Prática abusiva, também. Se o imóvel é seu, voc6e tem o direito de vendê-lo sem pagar "corretagem" à incorporadora. Na pior das hipóteses o consumidor deve pagar apenas um valor referente à taxa administrativa para formulação do contrato.

5 - Taxa de interveniência"refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora" - obrasatrasadas.com.br

6 - Taxa de administração
" bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa." - obrasatrasadas.com.br

7 - Taxa de obra
"As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada." - obrasatrasadas.com.br


"Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados."
- fonte obrasatrasadas.com.br

Leia o artigo na íntegra, obrasatrasadas.com.br
http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/08/imovel-conheca-as-7-taxas-abusivas-e.html



Abraços


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