segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Esclarecimentos sobre a cobrança (taxa) "CM de Repasse"

Após receber a resposta do profissional PDG, Gennaro Junior gennaro.junior@pdg.com.br (atendimento ao cliente), foi esclarecido que o CM de Repasse, ou Correção Monetária de Repasse, como é usualmente conhecida, é referente ao juros que a Caixa Econômica Federal cobra da incorporadora em empreendimentos que utilizam verbas do Programa Minha Casa Minha Vida. Deste modo, nada tem a ver com o Vert Cidade Universitária, que não é coberto por "Minha Casa Minha Vida" algum.

Adicionalmente à esta informação de que o CM de Repasse não seria cobrado no Vert Cidade Universitária, neste mesmo email do Gennaro noto que a PDG incorporadora tem o hábito de oferecer benefícios caso atrasos ocorram. Contudo, como compartilhado no post "Novo golpe das construtoras - www.obrasatrasadas.com.br" o consumidor tem direito à multa entre outros. Aceitar alguns descontos em condomínio seria algo ainda diminutivo de direitos uma vez que abriria mão de seus direitos (por exemplo multa à incorporadora) mediante descontos em condomínio.

Abaixo, segue a resposta do Gennaro sobre CM de Repasse no empreendimento Vert Cidade Universitária:

"Pelo conhecimento que adquiri da parcela CM de repasse , é quando o cliente faz o financiamento com a Caixa Economica Federal no andamento da construção do imóvel , só que esse procedimento é realizado para empreendimentos que entram no plano minha casa e minha vida , neste caso o Vert não tem esse processo porque o financiamento é pós obra . Provavelmente estes clientes possuem empreendimentos que foram financiados no andamento da obra

A obra pode atrasar ou depende muito do que ocorrer durante a mesma , no contrato tem o prazo ou carência de 6 meses para a entrega . Pois tudo que se relaciona a obra ou construção sempre é lançado uma data para o término , mas como uma previsão , por isso que a carência as vezes é utilizada.
Referente ao atraso dos 6 meses de carência no contrato nao menciona multa , mas acredito que se caso aconteça a empresa ofereça algum beneficio ao cliente , como por exemplo isenção de alguns meses de condomínio entre outros.

Uma outra informação a parcela do financiamento é corrigida até quando o cliente for fazer o financiamento com o banco , independente do vcto que esta parcela esta .  Após a saída do habite-se  esta parcela do financiamento começa a ser corrigida pelo IGPM e não mais pelo INCC. Na cláusula do contrato 3.2 informa sobre este assunto
"



PDG atrasou a entrega? Veja seus direitos
http://vertcidadeuniversitaria-moradores.blogspot.com/2012/02/pdg-atrasou-entrega-veja-seus-direitos.html

Direitos dos Consumidores - Obra atrasada ou Entrega com má-qualidade
http://vertcidadeuniversitaria-moradores.blogspot.com/2012/02/direitos-dos-consumidores-obra-atrasada.html

Novo golpe das construtoras - www.obrasatrasadas.com.br
http://vertcidadeuniversitaria-moradores.blogspot.com/2012/02/novo-golpe-das-construtoras.html



Abraços,

Nenhum comentário:

Postar um comentário