Prática muito comum pelas incorporadoras.
Mais uma útil informação. Publicado no Jornal O Dia e reproduzido pelo profissional especialista Henrique Guimaraes, o artigo "STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves" http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/07/stj-taxa-de-condominio-somente-apos.html contribui para nosso entendimento quanto ao início da cobrança do condomínio.
De acordo com as informaç!oes postadas no artigo, é indevida a cobrança de custos condominais antes da entrega das chaves, da entrega da unidade respectiva. Mesmo que o HABITE-SE tenha sido emitido, enquanto o consumidor estiver na "via sacra" para aquisição de financiamento, registro ou outros procedimentos com cartórios, as chaves não terão sido entregues. E, enquanto não foi entregue a unidade ao consumidor, as "chaves", este não deve pagar condomínio.
Entretanto, a sugestão deste autor que lhe escreve, é pagar o condomínio para evitar que a incorporadora coloque seu nome em algum banco de dados de devedores, e depois entre na justiça requerindo o valor pago.
Bastante útil este artigo.
Link
STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves
http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/07/stj-taxa-de-condominio-somente-apos.html
Abraços,
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