terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PDG escondeu, não divulgou, resultados de 2012

A PDG nao divulgou os resultados de 2012 e postergou a divulgação para Março, final do primeiro quartil de 2013.

Leia e assista "PDG blinda informações e não irá divulgar prévia operacional"  http://exame.abril.com.br/videos/direto-da-bolsa/pdg-blinda-informacoes-e-nao-ira-divulgar-previa-operacional

Depois, note que a PDG investidores ainda acreditam que as ações vão piorar, desvalorizar. "Aluguel de ações na PDG dispara com baixa demanda por imóvel"
http://exame.abril.com.br/mercados/noticias/aluguel-de-acoes-na-pdg-dispara-com-baixa-demanda-por-imovel


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Nos vemos em breve,

Entrega em Abril 2014 Vs Seus Direitos

Segundo a "Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências" (considere ser membro: http://www.amspa.com.br) "

  1. Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.
  2. Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato.
  3. Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de alugueis, enquadrado como danos materiais.
  4. Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa diária por dia de atraso ao seu favor.
  5. Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está pagando ou não aluguel.
A AMSPA possui uma equipe especializada para te defender!"

FONTE: http://www.amspa.com.br/novo/construtoras-novo/atraso-na-entrega-da-obra/

Multa para atraso da obra

Ao que parece, de acordo com as leis referentes à defesa do consumidor, nós mutuários estamos sujeitos às mesmas penalidades que a Construtora PDG no caso de atraso, apesar de nada ser mencionado em contrato. Explico: segundo advogados especialistas, as leis de defesa do consumidor garantem certo equilíbrio na relação mutuário-construtora na medida em que, no caso de atraso do empreendimento, a construtora deveria pagar a mesma multa que nós pagaríamos  caso atrasássemos uma parcela.

Ademais, parece que ainda temos direito a "indenização por lucros cessantes", referente ao valor de aluguel da unidade.

Fontes:
ATRASO NA OBRA E OS DIREITOS DE QUEM COMPRA - http://www.pmaa.adv.br/site/SITE_Conteudo.aspx?Acao=QA_3e93b3ec03

Matéria Jornal A Tarde - Obras Atrasadas - http://obrasatrasadas.blogspot.com.br/2013/01/materia-jornal-tarde-obras-atrasadas.html




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Nos vemos em breve!

Novo prazo de entrega: Vert Cidade Universitária - Abril 2014

Prezados vizinhos e investidores,

Escrevi para a PDG a fim de obter confirmação de que o prazo de entrega ainda era Dez/2013. Assim, com a confirmação em fevereiro de 2013 eu poderia reclamar com maior facilidade uma multa pelo possível atraso. Explico: as construtoras geralmente tentam justificar os atrasos afirmando que "choveu muito". E, se eu tivesse, agora em fevereiro, uma confirmação da data de entrega Dez/2013, e a PDG afirmasse no futuro que o atraso foi devido as chuvas, eu processaria a empresa dizendo: "choveu quando? no inverno? POrque até o final do Verão estava tudo certo para Dez/2013".

Contudo, para minha surpresa, recebi a seguinte resposta. Peço que você compartilhe conosco caso tenha informações que possam interessar à outros mutuários.

Agradecemos pelo contato e informamos que, segundo cronograma atual da engenharia, a conclusão da obra está prevista para Abril/2014.

"Proporcionaremos uma visita à obra que será o primeiro dos únicos três eventos em que o cliente terá autorização de acesso ao empreendimento antes de receber as suas chaves. A unidade específica de cada cliente poderá ser visitada em ocasiões como o dia da medida e a vistoria técnica. De um modo geral, estes eventos ocorrem "3 meses" antes da entrega.
No dia da visita à obra que é o que chamamos de ‘Café da Manhã, nossos clientes terão a oportunidade de visitar uma unidade modelo (não será a sua própria) para acompanhar o andamento das obras no empreendimento. O evento será realizado em uma única data e não é passível de remarcação, dessa forma, caso o cliente não possa comparecer anotaremos o nome de quem o representará e encaminharemos à área responsável, para que este esteja sinalizado na lista de presença (não é necessária procuração pública).
No dia da medida o proprietário acessará a sua unidade, levando qualquer prestador de serviços que ele pretenda contratar para elaborar o seu projeto de decoração.
No dia da vistoria técnica, que é uma visita obrigatória, o cliente fará uma conferência se sua unidade foi construída conforme a contratação e de acordo com o Memorial Descritivo.
Para este último evento, caso não possa comparecer, o cliente terá que eleger um representante legal com procuração pública.
A obra eefetuará os contatos para agendamento conforme ordem de finalização da unidade, ou seja, não ter recebido o contato significará que o apartamento ainda não está pronto em 100%. Mesmo ele finalizado, existe um cronograma a ser seguido, pela impossibilidade de liberar todas as unidades de uma só vez e melhor gerenciar as vistorias.
Contataremos todos os clientes por e-mail e/ou telefone sobre cada evento mencionado, portanto orientamos que aguarde nossos futuros comunicados. "



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Nos vemos em breve!!

"Chaves" antes do Habite-se: cuidado

Faz meses que não consigo escrever por falta de tempo (trabalho e estudos). Mas quero compartilhar algumas infos que recebi neste período.

Cuidado com a PDG querendo lhe entregar as chaves antes de ser emitido o Habite-se do empreendimento.

De acordo com o artigo abaixo, de jornal, e que "
mutuário só deve assumir o pagamento das mensalidades quando a situação do imóvel estiver completamente regular na prefeitura e no cartório. “Enquanto não tem o Habite-se, a responsabilidade é da empresa. O proprietário deve iniciar o pagamento depois de receber as chaves. Em alguns casos, o imóvel está em vias de receber o Habite-se e o proprietário concorda em já receber as chaves. Daí o pagamento passa a ser dele. Se está usufruindo do apartamento, ele é quem paga”, esclarece.
".

Vale a pena conferir para evitar problema$ desnecessários... afinal, sabemos que serão muitos os problemas, assim, se conseguirmos evitar os desnecessários, será muito bom.

Ah! Mais uma coisa! o blog é mais um blog criado por mutuários clientes da PDG (acredite!)

Artigo do blog: CHAVES ANTES DO HABITE-SE?GOLPE OU ESPERTEZA?ACORDEM
Link:  http://residencialmonteverde.wordpress.com/2012/12/06/chaves-antes-do-habite-segolpe-ou-espertezaacordem/

Fonte de informação usada para este artigo: "Construtoras cobram taxas de condomínio antes de entregar chave aos propietários" -  http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/app/noticia/noticias/2012/07/26/interna_noticias,46368/construtoras-cobram-taxas-de-condominio-antes-de-entregar-chave-aos-propietarios.shtml  (ESTADO DE MINAS, 2012).