segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Obrasatrasadas.com.br Excelente site

Neste sério website obrasatrasadas.com.br temos enorme volume de importantes informações que nos interessam.
Apenas li uma delas, e quero compartilhar com vocês. Este artigo "ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR " (http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/03/atraso-na-entrega-de-imoveis-e-o.html) traz informações sobre:
- atraso na entrega do empreendimento;
- possibilidade do mutuário cobrar da incorporadora tudo aquilo que ela cobraria do mutuário caso ele não honrasse seus compromissos;
- possibilidade de congelamento dos reajustes baseados em INCC qdo acima da inflação, quando obra é atrasada - na verdade, neste item aplicar-se-ia reajuste relacionado à inflação e não mais do que isso;

Neste outro artigo http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/03/clasula-de-prorrogacao-de-prazo-de.html o autor afirma que mesmo constando em contrato o prazo de 180 dias de atraso como possibilidade, é uma prática absolutamente abusiva. E afirma, ainda, que a lei não contempla nenhuma carência "a lei não estipula nenhum prazo nem faculta às empresas nenhuma carência para que cumpram o contratado.". Muito bom, hein !!

Sobre a Lei de Defesa do Consumidor "artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem obrigações desproporcionais entre as partes e tragam excessiva vantagem a uma delas, especialmente quando o prejudicado é o consumidor." Pense no que acontece se você atrasar uma parcela, ou seja seu compromisso. Agora pense se eles atrasarem 6 meses, compromisso deles. Não lhe parece desproporcional? POis bem... é ilegal.

" ilegalidade e abusividade da cláusula que autoriza as incorporadoras a prorrogarem o prazo de entrega dos imóveis, entendimento este já manifestado pelos nossos Tribunais"
NOVO GOLPE das CONSTRUTORAS: não assine nenhum documento que afirme sua renúncia por qualquer reclamação do atraso das obras. Mesmo que lhe ofereçam benefício. Certamente o benefício saira mais caro, pois ganhara mais com sua indenizacao pelo atraso.

VEJA EM http://obrasatrasadas.blogspot.com/2011/07/cuidado-com-o-novo-golpe-das.html


Abraços

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