Ao que parece, de acordo com as leis referentes à defesa do consumidor, nós mutuários estamos sujeitos às mesmas penalidades que a Construtora PDG no caso de atraso, apesar de nada ser mencionado em contrato. Explico: segundo advogados especialistas, as leis de defesa do consumidor garantem certo equilíbrio na relação mutuário-construtora na medida em que, no caso de atraso do empreendimento, a construtora deveria pagar a mesma multa que nós pagaríamos caso atrasássemos uma parcela.
Ademais, parece que ainda temos direito a "
indenização por lucros cessantes", referente ao valor de aluguel da unidade.
Fontes:
ATRASO NA OBRA E OS DIREITOS DE QUEM COMPRA -
http://www.pmaa.adv.br/site/SITE_Conteudo.aspx?Acao=QA_3e93b3ec03
Matéria Jornal A Tarde - Obras Atrasadas -
http://obrasatrasadas.blogspot.com.br/2013/01/materia-jornal-tarde-obras-atrasadas.html--
Nos vemos em breve!
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